LEI NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

A Lei Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) é um marco fundamental na legislação ambiental brasileira. Ela estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Principais objetivos da Lei nº 6.938/81:

  • Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental: Visa garantir condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
  • Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar: Busca assegurar a utilização adequada dos recursos naturais, evitando o desperdício e a degradação.
  • Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais: Estabelece instrumentos de planejamento e controle para garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
  • Proteção dos ecossistemas: Visa proteger a diversidade biológica e os ecossistemas, garantindo sua preservação para as futuras gerações.
  • Controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras: Cria mecanismos para controlar e limitar as atividades que podem causar danos ao meio ambiente.
  • Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais: Promove o desenvolvimento de tecnologias limpas e sustentáveis.
  • Recuperação de áreas degradadas: Estabelece a obrigatoriedade de recuperação de áreas degradadas pela ação humana.
  • Proteção de áreas ameaçadas de degradação: Cria mecanismos para proteger áreas de especial importância ecológica.

Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

A PNMA estabelece diversos instrumentos para alcançar seus objetivos, como:

  • Licenciamento ambiental: Exige que atividades potencialmente poluidoras obtenham autorização do órgão ambiental competente antes de serem iniciadas.
  • Avaliação de impacto ambiental (AIA): Exige a realização de estudos prévios para avaliar os impactos ambientais de grandes empreendimentos.
  • Zoneamento ambiental: Divide o território em zonas com diferentes níveis de restrição ao uso, visando proteger áreas sensíveis.
  • Criação de unidades de conservação: Estabelece áreas protegidas para garantir a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas.
  • Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA): Reúne informações sobre o meio ambiente para subsidiar a tomada de decisões.
  • Penalidades: Estabelece sanções para quem causar danos ao meio ambiente.

Importância da Lei nº 6.938/81:

A Lei nº 6.938/81 é um marco na história da legislação ambiental brasileira, pois estabeleceu as bases para a proteção do meio ambiente no país. Ela é fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável, conciliando o crescimento econômico com a preservação dos recursos naturais.

Desafios e perspectivas:

Apesar de sua importância, a Lei nº 6.938/81 enfrenta desafios em sua implementação, como a falta de recursos para fiscalização e a pressão de setores econômicos que resistem às restrições ambientais. No entanto, a lei continua sendo um instrumento fundamental para a proteção do meio ambiente no Brasil e precisa ser constantemente aprimorada e fortalecida.

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