LEI DE TERRAS

A Lei de Terras, oficialmente Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi uma legislação fundamental na história do Brasil, que regulou a propriedade de terras no país.

Contexto Histórico:

A Lei de Terras foi promulgada após a abolição do tráfico de escravos no Brasil (Lei Eusébio de Queirós, 1850). Com o fim do tráfico, a mão de obra escravizada se tornou mais escassa, e a elite agrária buscou garantir o controle sobre as terras e a mão de obra livre.

Principais Pontos da Lei de Terras:

  • Propriedade privada: A lei estabeleceu a propriedade privada da terra como a única forma legal de posse, extinguindo o sistema de sesmarias (grandes lotes de terra concedidos pela Coroa Portuguesa) e terras devolutas (terras sem dono).
  • Compra e venda: A partir de então, a terra só poderia ser adquirida por compra e venda ou por doação do Estado.
  • Registro: A lei tornou obrigatório o registro das terras em cartórios, dificultando a posse por usucapião (posse prolongada e ininterrupta).
  • Preço mínimo: A lei estabeleceu um preço mínimo para a venda de terras públicas, o que dificultou o acesso à terra para a população mais pobre.

Consequências:

A Lei de Terras teve um impacto profundo na estrutura fundiária do Brasil, consolidando a concentração de terras nas mãos de poucos proprietários e dificultando o acesso à terra para pequenos agricultores e trabalhadores rurais. Essa concentração de terras contribuiu para a formação de latifúndios e para a perpetuação da desigualdade social no país.

Legado:

A Lei de Terras é considerada um marco na história do Brasil, pois moldou a estrutura fundiária do país e teve consequências duradouras para a sociedade e a economia. A questão da concentração de terras e da reforma agrária continua sendo um tema relevante e debatido no Brasil até os dias de hoje.

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