No contexto brasileiro, não existe uma “Lei da Co-gestão” específica. No entanto, o conceito de co-gestão é aplicado em diferentes áreas, como:
1. Educação:
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- Gestão Democrática: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê a gestão democrática das escolas públicas, com a participação da comunidade escolar nas decisões. Isso pode incluir a formação de conselhos escolares, onde pais, alunos, professores e funcionários têm voz ativa na gestão da escola.
2. Saúde:
- Participação Popular: A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através de Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.
3. Empresas:
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- Programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Algumas empresas adotam programas de PLR, nos quais os funcionários participam dos resultados da empresa e têm voz ativa em algumas decisões.
4. Administração Pública:
- Orçamento Participativo: Algumas prefeituras e governos estaduais adotam o orçamento participativo, que permite a participação da população na definição das prioridades de investimentos públicos.
Observação:
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É importante ressaltar que a co-gestão não se trata de uma lei específica, mas sim de um princípio que pode ser aplicado em diferentes contextos, com o objetivo de promover a participação e o engajamento dos diversos atores envolvidos.