- Legado vs. Herança: O legado é uma parte específica da herança, como um bem imóvel, uma quantia em dinheiro ou um objeto de valor. A herança, por sua vez, engloba todo o patrimônio deixado pelo falecido, incluindo bens, direitos e obrigações.
- Legatário: É a pessoa ou instituição que recebe o legado, conforme especificado no testamento.
- Tipos de legado: Existem diferentes tipos de legado, como o legado de coisa certa (um bem específico), o legado de quantia (uma quantia em dinheiro) e o legado de usufruto (o direito de usar e fruir um bem, mas não de vendê-lo).
Observações importantes:
- O legado está sujeito a impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- O legatário pode renunciar ao legado, caso não tenha interesse em recebê-lo.
- Se o falecido não deixar testamento, seus bens serão distribuídos de acordo com as regras da sucessão legítima, e não haverá legados.
Exemplos:
- “Meu carro será legado ao meu filho mais velho.”
- “Deixo a quantia de R$ 100.000,00 para minha filha caçula.”
- “O usufruto da minha casa será legado à minha esposa.”