LEGADO

  • Legado vs. Herança: O legado é uma parte específica da herança, como um bem imóvel, uma quantia em dinheiro ou um objeto de valor. A herança, por sua vez, engloba todo o patrimônio deixado pelo falecido, incluindo bens, direitos e obrigações.
  • Legatário: É a pessoa ou instituição que recebe o legado, conforme especificado no testamento.
  • Tipos de legado: Existem diferentes tipos de legado, como o legado de coisa certa (um bem específico), o legado de quantia (uma quantia em dinheiro) e o legado de usufruto (o direito de usar e fruir um bem, mas não de vendê-lo).

Observações importantes:

  • O legado está sujeito a impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  • O legatário pode renunciar ao legado, caso não tenha interesse em recebê-lo.
  • Se o falecido não deixar testamento, seus bens serão distribuídos de acordo com as regras da sucessão legítima, e não haverá legados.

Exemplos:

  • “Meu carro será legado ao meu filho mais velho.”
  • “Deixo a quantia de R$ 100.000,00 para minha filha caçula.”
  • “O usufruto da minha casa será legado à minha esposa.”

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