IP (Imposto sobre Produtos Industrializados)



Definição: Tributo federal brasileiro incidente sobre produtos industrializados.

Explicação: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal cobrado sobre produtos industrializados, sejam eles de origem nacional ou importada. O IPI é recolhido no momento da saída do produto da fábrica ou no desembaraço aduaneiro, no caso de importações. A alíquota do IPI varia conforme a categoria do produto e sua essencialidade.

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Principais características do IPI:

  • Incidência: Aplica-se a produtos industrializados no momento da saída do estabelecimento industrial ou no desembaraço aduaneiro.
  • Alíquotas Variáveis: As alíquotas do IPI variam conforme a categoria e a essencialidade do produto, sendo mais altas para produtos supérfluos e mais baixas para bens essenciais.
  • Recolhimento: O IPI é recolhido pela Receita Federal e é um dos impostos que compõem a base de cálculo do ICMS nas operações internas.

Exemplo Prático: Uma fábrica de automóveis paga IPI sobre os carros produzidos e vendidos no mercado interno ou exportados.

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Resumo: IP (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal incidente sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis conforme a categoria do produto, recolhido no momento da saída do estabelecimento industrial ou no desembaraço aduaneiro.

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