Alvará

No contexto jurídico e administrativo brasileiro, o termo “alvará” possui dois significados principais:

  1. Ordem Judicial:
    • É um documento emitido por um juiz, com a mesma força de um mandado judicial, que determina o cumprimento de uma sentença ou despacho.
    • Pode ser utilizado para autorizar diversos atos, como a liberação de bens apreendidos, o pagamento de valores depositados em juízo ou a realização de diligências.
    • Em algumas situações, o juiz pode expedir um alvará permitindo que pessoas legalmente impedidas (por exemplo, menores de idade ou interditados) realizem a venda de bens, desde que haja justificativa e autorização judicial prévia.
  2. Licença Administrativa:
    • É uma autorização concedida pelo poder público para que uma pessoa física ou jurídica exerça determinada atividade ou realize um ato específico.
    • Exemplos comuns incluem:
      • Alvará de funcionamento: Autorização para que uma empresa opere em determinado local, atendendo às normas de segurança, saúde e zoneamento.
      • Alvará de construção: Autorização para a realização de obras ou reformas em um imóvel, de acordo com as normas de construção e urbanismo.
      • Alvará para porte de armas: Autorização para o porte de arma de fogo, concedida a pessoas que preenchem requisitos específicos e se submetem a treinamento e avaliação psicológica.
      • Alvará para eventos: Autorização para a realização de eventos públicos ou privados, como shows, festas e feiras, garantindo o cumprimento das normas de segurança e ordem pública.

Em resumo:

O termo “alvará” possui dois significados principais: uma ordem judicial que determina o cumprimento de uma decisão judicial e uma licença administrativa que autoriza a realização de uma atividade ou ato específico. Ambos os tipos de alvará são importantes instrumentos para garantir a legalidade e a segurança jurídica em diferentes contextos.

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