No contexto de títulos de crédito como a letra de câmbio, a nota promissória e a duplicata, aceite significa o ato formal pelo qual o devedor (sacado) se compromete a pagar o valor expresso no título na data de seu vencimento. É uma manifestação de vontade que confirma a existência da dívida e a obrigação de pagá-la.
Tipos de Aceite:
- Aceite pleno ou completo: É o aceite sem ressalvas, expresso pela palavra “aceito”, acompanhada da data e assinatura do sacado. Significa que o sacado concorda em pagar o valor integral do título no vencimento, sem qualquer condição.
- Aceite condicional: O sacado aceita o título, mas impõe condições para o pagamento, como pagar em local diferente do indicado no título ou realizar o pagamento após a ocorrência de um evento específico.
- Aceite parcial: O sacado aceita pagar apenas parte do valor expresso no título. A parte não aceita pode ser protestada.
- Aceite por intervenção: Ocorre quando um terceiro (interveniente) aceita o título em nome do sacado, garantindo o pagamento em caso de inadimplência do devedor original.
Aceite na Letra de Câmbio e na Duplicata:
- Letra de câmbio: O aceite é obrigatório e a sua falta pode gerar o protesto do título. O sacado tem o direito de examinar a mercadoria antes de aceitar a letra de câmbio.
- Duplicata: O aceite também é obrigatório, mas o sacado só pode recusar o aceite em casos específicos, como avaria ou não recebimento da mercadoria.
- Nota promissória: O aceite não se aplica à nota promissória, pois o emitente já é o devedor e se compromete a pagar o valor no vencimento.
Importância do aceite:
O aceite é fundamental para a segurança jurídica das relações comerciais, pois garante ao credor (beneficiário do título) que o devedor reconhece a dívida e se compromete a pagá-la. Em caso de não pagamento no vencimento, o credor pode protestar o título e executar a dívida judicialmente.