- Definição: Uso indevido de poder econômico por uma empresa ou entidade para restringir a concorrência ou prejudicar consumidores e outros participantes do mercado.
- Explicação: Abuso de poder econômico refere-se ao uso indevido de uma posição dominante no mercado para obter vantagens injustas sobre concorrentes, prejudicar consumidores ou manipular o mercado. Este conceito é central para a legislação antitruste e de defesa da concorrência, que visa manter mercados justos e eficientes, impedindo práticas que possam distorcer a concorrência.
Existem várias formas de abuso de poder econômico, incluindo:
- Preço Predatório: Prática de reduzir temporariamente os preços para níveis insustentavelmente baixos para eliminar concorrentes do mercado. Uma vez que os concorrentes são expulsos, a empresa pode aumentar os preços novamente para níveis monopolistas.
- Venda Casada: Exigência de que os consumidores comprem um produto ou serviço adicional ao adquirir outro produto ou serviço, restringindo sua liberdade de escolha.
- Discriminação de Preços: Cobrança de preços diferentes a diferentes clientes para o mesmo produto ou serviço, sem justificativa baseada em custos ou valor fornecido.
- Exclusão de Concorrentes: Uso de contratos de exclusividade ou outras táticas para impedir que concorrentes acessem canais de distribuição, fornecedores ou mercados essenciais.
- Recusa de Negociar: Recusa injustificada de fornecer produtos ou serviços essenciais a concorrentes, dificultando sua capacidade de competir no mercado.
O abuso de poder econômico pode resultar em várias consequências negativas para os mercados e a economia, incluindo preços mais altos para os consumidores, menor inovação, menos opções no mercado e alocação ineficiente de recursos. Essas práticas prejudicam a dinâmica competitiva do mercado, levando a monopólios ou oligopólios que podem exercer controle excessivo sobre preços e oferta de produtos ou serviços.
Para combater o abuso de poder econômico, muitos países implementaram leis antitruste e de defesa da concorrência. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é a agência responsável por investigar e punir práticas anticompetitivas. As sanções podem incluir multas, imposição de medidas corretivas e, em casos extremos, a dissolução ou desmembramento de empresas.